Dia Mundial da Igualdade Feminina - 26 de agosto

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Texto retirado do Portal Paulinas - disponível em http://www.paulinas.org.br/diafeliz/?system=datacomemorativa
O Brasil nunca teve uma lei específica que
assegurasse à mulher as garantias contra os abusos cometidos em função de sua
condição feminina. As diversas Constituições brasileiras revelam o crescimento
pelo respeito às mulheres, na medida em que estas foram se fazendo presentes,
de forma cada vez mais marcante na sociedade, até atingir o nível atual de
igualdade de direitos e deveres legais entre homens e mulheres.
Desde a Independência, em 1822, o país consolidou sete Constituições, entre
1824 e 1988. A primeira, de 1824, é omissa quanto à mulher. Nela prevalecia a
vontade masculina; os direitos sociais estavam voltados, exclusivamente, para o
homem. A mulher não tinha direito ao voto, muito menos a se candidatar a um
cargo público ou a um mandato eletivo, por exemplo. Não possuía direito
trabalhista específico, nem proteção a sua condição feminina. Entretanto, com a
Constituição Federal de 1988, consolidou-se a igualdade entre os sexos, a
proibição de distinções de qualquer natureza, dentre outras vantagens para as
mulheres. Como principais avanços relacionados diretamente à mulher, destacam-se
o inciso I do art. 5o, que consagrou o sonho de igualdade de direitos e deveres
de todas as pessoas, independentemente de cor, raça, sexo etc.: "I -
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição".
É com base nessa Carta Maior que estão apoiadas todas as leis vigentes no
Brasil, sobretudo a lei n? 10.872, de 10/9/2001, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, em 11/9/2001, estabelece medidas que asseguram a igualdade
feminina, vedando sua discriminação e dando providências sobre seu
não-cumprimento.
Desde a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
a Mulher, adotada pela resolução no 34/180, assinada pela Assembléia Geral da
ONU, em 18/12/1979, o movimento feminista internacional deu visibilidade à
violência praticada contra a mulher ao longo dos anos e a tornou pública para
todo o mundo na Conferência Mundial dos Direitos Humanos, em Viena, em 1993,
quando a ONU declarou que "os direitos das mulheres são direitos
humanos" e que "a violência contra a mulher constitui um obstáculo ao
desenvolvimento e um atentado aos direitos humanos".
Dessa maneira, e ainda mais pressionados pelos movimentos feministas
internacionais, os países passaram a nomear, viabilizar, denunciar e propor
políticas para a eliminação da violência contra a mulher.
No Brasil, desde meados da década de 1980, foram criados: delegacias especiais de atendimento à mulher, centros de saúde para dar atenção a mulheres vítimas de violência física e abrigos destinados a mulheres que sofrem violência doméstica. A manutenção desses serviços, porém, exige um esforço permanente do movimento de mulheres junto ao Estado e à sociedade internacional, visto que as sociedades machistas resistem aos novos valores.
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